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Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos iniciaram a integração ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), desde 10/01/2019.
A partir deste ano, o CPF de todos os dependentes deverá constar no documento, sem distinção de idade; programas para preenchimento da declaração já estão disponíveis no site da Receita
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 11239/18, do Senado, que reformula as regras sobre trabalho insalubre para gestantes ou lactantes, mudando a redação dada pela recente reforma trabalhista.
Comparativo das regras atuais da previdência com as regras da proposta da reforma previdenciária.
O acesso ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi disponibilizado para atender ao responsável pela inscrição de obra de construção civil que não possui certificado digital ou código de acesso e que, portanto, não consegue acessar o cadastro por meio do Portal e-Cac da Receita Federal.
Estudo inédito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que os 10 maiores estados exportadores do Brasil limitam a compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte de empresas que vendem produtos ao exterior. Os governos estaduais impõem condições para o uso desses créditos tanto no pagamento de dívidas quanto na sua transferência a outras empresas, em confronto com a legislação e com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Receita Federal libera hoje (25), às 8h, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril de 2019, pela internet.
Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.
Termina, na próxima quinta-feira (28), o prazo para que profissionais da contabilidade, obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), prestem contas ao programa.
O novo governo tem a missão de revisar o sistema tributário, e, com isso, os benefícios, sem deixar de cuidar daqueles que são economicamente legítimos, e não apenas e necessariamente privilégios.
As informações precisam ser encaminhadas pela internet à Receita Federal entre 7 de março e 30 de abril deste ano. O programa gerador do IR estará disponível na segunda, 25/02
A legislação previdenciária estabelece que o empregador é obrigado a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, nos termos do art. 30 da Lei 8.212/1991.
Ato Declaratório Executivo 8/2019
Declarações são obrigatórias para pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2018 e devem ser enviadas pela internet para a Receita Federal entre os dias 7 de março e 30 de abril
O Grupo Sage, especializado em gestão contábil, informa o cronograma de algumas obrigações que precisam ser cumpridas pelas empresas ao longo deste ano
As empresas têm até o último dia de fevereiro (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. Até a mesma data limite, as empresas têm que mandar as contas para a Receita Federal.
Estudo inédito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que os 10 maiores estados exportadores do Brasil limitam a compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte de empresas que vendem produtos ao exterior. Os governos estaduais impõem condições para o uso desses créditos tanto no pagamento de dívidas quanto na sua transferência a outras empresas, em confronto com a legislação e com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foi publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições
Em evento com gestores empresariais, especialistas do SESI destacam importância de mudar processos e adotar plataforma de segurança e saúde que converse com sistemas de gestão de pessoas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa que pedia indenização por lucros cessantes, pois o empreendimento imobiliário no qual alugaria uma loja não foi entregue. Para os ministros, se a atividade empresarial nem sequer teve início, não é possível aferir a probabilidade de que os lucros reclamados de fato ocorreriam.