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Governo diz que mudanças vão desburocratizar a abertura de empresas. Relator estende a medida para alterações e fechamentos de firmas
A mais famosa moeda digital, o BITCOIN, foi apresentada ao mundo pelo seu criador que utiliza o pseudônimo Satoshi Nakamoto.
Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado.
Como amplamente divulgado à época, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB 1.862, de 27/12/2018, pela qual criou a figura do Termo de Imputação de Responsabilidade (TIR), aplicável às hipóteses em que constatada a pluralidade de sujeitos passivos.
Em 24 de abril de 2019, foi promulgada a Lei Complementar n.º 167, que criou uma nova espécie de empresa denominada Empresa Simples de Crédito (ESC), que operará no mercado de crédito fornecendo,de forma mais simples, a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte,empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de crédito.
Serão pagos R$ 5,1 bilhões a 2,6 milhões de contribuintes
Foi publicada no Portal do eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 18/2019, que dilata, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada para o dia 15.
A estimativa é de que aproximadamente 3 mil execuções fiscais de “baixa recuperabilidade” deixem de tramitar até o início do recesso do STJ, no mês de julho
Como seria a vida do empresário brasileiro caso um único cadastro viabilizasse as operações da empresa em todo o território nacional, pudesse compensar o pagamento de um tributo com o crédito de outro e, ainda, fosse restituído pela administração pública com valores corrigidos e atualizados?
Solução de Consulta Disit/SRRF 7.029/2019.
Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem ao final do procedimento uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual.
Foi publicada no DOU a solução de consulta nº 150, da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, autorizando a dedução do cálculo de tributos, pelas incorporadoras, de vendas canceladas e devoluções.
Projeto deve seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação em Plenário
A consulta estará disponível partir das 9 horas de segunda-feira.
Como seria a vida do empresário brasileiro caso um único cadastro viabilizasse as operações da empresa em todo o território nacional, pudesse compensar o pagamento de um tributo com o crédito de outro e, ainda, fosse restituído pela administração pública com valores corrigidos e atualizados?
Dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), divulgados ontem, revelam a urgência de se promover uma profunda simplificação tributária e burocrática no Brasil.
A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à modulação futura dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A Lei 13.840/2019 inseriu o § 3º no art. 429 da CLT, dispondo sobre a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.
Base: Solução de Consulta Cosit 177/2019.
A forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da parcela.