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Para fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa da empresa optante pelo Simples Nacional
Tramitam no Congresso Nacional duas propostas bem semelhantes de reforma tributária. Uma delas, nascida no Senado — a PEC 110 —, é apadrinhada pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), e a outra, criada da costela da 110, foi encampada pela Câmara. É a PEC 45, adotada com carinho pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 56 a 60 e Solução de Consulta Disit/SRRF 8.001/2020.
Especialista esclarece sobre detalhe na hora do preenchimento
Novidade deste ano é o uso do eSocial para a transmissão das informações por parte dos empregadores
Muitas empresas estão em dúvida se enviam as informações através do portal CAGED ou do eSocial
Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu o primeiro alerta de uma nova doença, depois que autoridades chinesas notificaram casos de uma misteriosa pneumonia na cidade de Wuhan. No dia 9 de janeiro, foi anunciado pela OMS que os casos de pneumonia estariam ocorrendo devido a um novo Coronavírus, tipo semelhante ao da Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars).
O lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio, prevista no contrato social.
Base: art. 172 da Instrução Normativa RFB 1.911/2019.
Os números são claros: A presença de mulheres na classe contábil vem crescendo nos últimos anos. De 1996 a 2019, a quantidade de contadoras no mercado de trabalho passou de 27,45% para 42,77%.
Período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e termina em 30 de abril deste ano
Conheça todas as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE) para 2020
As incertezas diante da notícia publicada ontem no site do CAGED estão deixando muitas empresas em dúvida se enviam as informações (admissões e desligamentos) através do portal CAGED ou exclusivamente através do eSocial na data de hoje (06/03/2020), competência fevereiro/2020, conforme agenda de obrigações trabalhistas.
Estão incluídos exercícios de 2008 a 2019
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, referente ao ano passado, começou na segunda-feira (2) e se estende até 30 de abril. No Senado, vários projetos de lei tentam ampliar as possibilidades de dedução no Imposto de Renda
Bases: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar 160/2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º e Solução de Consulta Cosit 11/2020.
A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 6.136, de 3-3-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-3, estabeleceu procedimentos para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais.
O Portal do CAGED publicou hoje (05/03/2020) um comunicado informando que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria SEPRT 1.127/2019.
A entrega da RAIS NEGATIVA é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2019, exceto para as empresas e empregadores que se enquadrem no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127, de 14 de outubro de 2019 (empresas já obrigadas ao eSocial), nos termos do art. 1º da Portaria SEPRT 6.136/2020.
A Receita Federal recebeu até as 16 horas desta quinta-feira (5) 1,6 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O prazo começou segunda-feira (2) e termina em 30 de abril.