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Governo publicou Medida Provisória na tentativa de destravar fonte de recursos para empresários em dificuldades por causa da pandemia. Serão até R$ 20 bilhões a mais no Fundo garantidor para Investimentos. A nova modalidade ainda leva algumas semanas para ficar disponível
De acordo com o art. 8º da Medida Provisória 936/2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar, mediante contrato individual, a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias.
O dólar teve um dia de forte queda, ajudado pelo cenário externo mais positivo, diante da retomada das economias e certo alívio na política doméstica, com profissionais das mesas de câmbio relatando que a busca pelo presidente Jair Bolsonaro de alianças no Congresso traz otimismo sobre sua governabilidade e chance de aprovar reformas.
7.0.3 do programa da ECD
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Nota Informativa SEI/SEPRT 13.448/2020 que visa conceituar o entendimento sobre alegação de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública.
Mais 14 novas modalidades de comércio de baixo risco podem começar a funcionar logo após obtenção do CNPJ
Dentre as mudanças está a suspensão do débito automático para o pagamento de parcelas
A transformação digital permite que contadores criem novos produtos que ajudam empreendedores nos desafios do dia a dia
Segundo o documento, muitos empregadores têm usado a rescisão contratual pelo “fato do príncipe” e por “força maior” para rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas rescisórias devidas.
O programa de financiamento da folha deve ser prorrogado por dois meses e não vai mais exigir a manutenção do emprego de todos os trabalhadores beneficiados
Enquanto isso, a Receita Federal estendeu a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência e permite a entrega de cópias simples de documentos
Legalmente as empresas não precisam de justificativa para demitir o empregado, ou seja, a condição de empregador, determinada pelo art. 2º da CLT, assegura o direito potestativo de despedir o empregado sem justa causa.
Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original
Os senadores já podem analisar a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O texto passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).
A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório
Em meio à pandemia do Covid-19, algumas obrigações acessórias foram adiadas para datas futuras, como a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário 2019, que saiu de 30 de abril e deve ser entregue até 30 de junho próximo.
Proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, traz benefícios às empresas nas negociações de débitos fiscais junto da Receita Federal, segundo o deputado federal Marco Bertaiolli
A MP permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista; e o pagamento de benefício pelo governo ao trabalhador