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O Diário do Comércio procurou o recém-criado Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade para esclarecer pontos nebulosos dessa nova lei que prevê multas milionárias
A atual Medida Provisória (MP) que rege o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou nesta quarta-feira, 25. Portanto, os contratos de redução de salário e jornada não têm mais validade.
Texto prevê emissão automática de alvarás e licenças
Você sabia que pode antecipar até 3 anos do seu Saque Aniversário FGTS?
Medida faz parte de Projeto Consolidação, que busca simplificar e racionalizar a legislação do órgão.
A proposta segue para a Câmara e pode passar a valer a partir de 2022
Alterações estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.
Transação se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos tributários junto a RFB.
Como a despesa com precatórios faz parte do Orçamento, está dentro do teto de gastos (a Emenda Constitucional 95, de 2016) e é obrigatória, ela pressiona o teto, podendo levar a cortes em outras áreas.
Talvez você já saiba a resposta, mas vamos explicar tudo que envolve esse processo.
Houve a suspensão temporária do contrato de trabalho e a estabilidade deveria vigorar por igual período.
O módulo simplificado do sistema está previsto para entrar no ar em outubro
Conforme prometido, foi liberado hoje o acesso ao parcelamento do FGTS da MP 1.046.
Trabalhador continua a ter garantia de estabilidade no emprego
GDRAIS 2020 – Versão 1.3 atualizada em 11/08/2021
O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar.
O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos. Veja alguns pontos relevantes!
A 7ª Turma do TRF1 decidiu que a imunidade de impostos sobre livros, jornais, e periódicos, não abrange empresas que optaram pelo Simples Nacional, nem as contribuições para a seguridade social.
As empresas também devem ficar atentas ao prazo final de envio da declaração completa
Com a nova forma de parcelamento, não será mais necessário abrir processo para cadastrar os débitos.