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Alterações atingirão emitentes, transportadores e destinatários
Especialistas recomendam às empresas anteciparem o prazo e optarem por um sistema confiável
Leão é cruel com segurado do INSS que, com benefício achatado, é obrigado a permanecer no mercado para ter renda extra
Produtos passam a ser considerados de uso pessoal a partir de segunda-feira (2)
Empresa que detém marca Dupé já conseguiu liminar que a desobriga a adotar novas regras
Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento.
O juiz de 1o Grau reduziu a multa de 50% para 10%, considerando o grau de prejuízo sofrido pelo autor.
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.
A falta de apresentação do FCONT implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.
A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
De acordo com a especialista, “cabe ao contribuinte calcular o que é mais vantajoso para ele na hora da declaração”.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
A empresa insistia na tese de não havia insalubridade a justificar o pagamento do adicional à empregada.
O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou.
A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas
Nem todos os fornecedores das grandes empresas que vão conduzir as obras serão empresas de médio e grande porte.
Uma holding mineira foi multada em R$ 6 milhões.
Prazo está no Código Civil e substitui o anterior, de cinco anos. Decisão já pode ser usada para limpar nome na praça