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A decisão de 1º Grau reconheceu a isonomia e condenou a empregadora ao pagamento das diferenças salariais.
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9.
Executivos do setor de contabilidade também destacam problemas desses provedores.
As novas regras pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada.
Hoje, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres).
Agora, cada estado deve criar legislação específica para o assunto e o parcelamento das dívidas das empresas, dependendo de cada lei, poderá ser feito em até 84 vezes.
Ajustes Sinief e Convênios ICMS
Apesar de a empresa ter insistido na tese da prestação de serviços autônomos, a relatora concluiu que quem está com a verdade é o autor.
Segundo a Caixa, a partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
Novas regras para emissão de carta de correção.
Solução de Consulta RFB 130/2012
Solução entende que gastos com telefone e combustível não são insumos e restringe aproveitamento do benefício para PIS e Cofins
A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 135, publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
De um total de R$ 782,8 mil que era discutido, o órgão manteve R$ 379,7 mil em autuações fiscais, que poderão ser questionadas na Justiça. © 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em h
Tal vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos itens quando adquiridos para revenda.
Segundo a empresa, a convenção coletiva de trabalho de 2008 da categoria determinou, para os novos contratos, que as empresas concederiam tíquete-refeição no valor mínimo de R$4,50 por dia efetivamente trabalhado.
A ré admitiu que o trabalhador não usufruía o período mínimo de descanso, mas sustentou que pagava horas extras.
Ainda segundo a empresa, o reclamante tinha conhecimento da regra.
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