©2025 , Todos os direitos reservados | SULSYSTEM INFORMAÇÕES CADASTRAIS | Site feito por ICNEx Comunicação Web
MP agora será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado
Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
As reclamadas recorreram, insistindo na validade das negociações coletivas que estabelecem regras específicas para o pagamento das horas "in itinere".
O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007.
Pietrobon acredita que seja de grande importância a supressão, no artigo 10, nos incisos I e II
O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa
De acordo com 55% entrevistados, as panes do sistema elétrico causaram queda na produção devido a paralisações do parque industrial.
Já as sessões ordinárias estão trancadas por oito medidas provisórias.
Criada pela Lei 9.311/96, a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) vigorou de 1997 a 2007.
O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.
O magistrado frisou que o reclamante não era empregado da CBTU, sendo as questões de trabalho tratadas diretamente com a empresa de segurança, real empregadora dele.
A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva
Lei 12.973/2014
Erro mais comum é a falta de entrega das obrigações acessórias por parte das companhias
Agora será uma corrida contra o tempo, pois ela perderá a validade em 2 de junho e ainda precisará passar pelo crivo dos senadores.
A pesquisa mostrou também que 82,6% dos entrevistados acreditam que o eSocial irá gerar uma mudança ampla e complexa nos negócios da empresa.
Em primeira instância, o processo foi extinto por impropriedade da via eleita (mandado de segurança), o que motivou a empresa a recorrer ao TRF da 1.ª Região.
Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
Para entender o caso: um pedreiro foi admitido por uma empresa de construção civil para prestar serviços a uma empresa de empreendimento imobiliário.
No caso, uma ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Boston ajuizou, perante a Justiça Federal, ação trabalhista contra a União Federal.