Receita Federal alerta para fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024

Receita Federal alerta para fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024

Programa oferece redução de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 120 vezes para dívidas tributárias em contencioso administrativo.

A Receita Federal do Brasil emitiu um novo alerta aos contribuintes sobre o término do prazo para aderir ao Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, que regulamenta o Programa Litígio Zero 2024. Este programa, que visa oferecer condições especiais para regularização de débitos tributários, teve início no dia 1º de abril de 2024, e os interessados têm até às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro de 2024, para formalizar a adesão.

O Programa Litígio Zero 2024 oferece uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, desde que o valor por processo não ultrapasse R$ 50 milhões. As condições facilitadas incluem a possibilidade de abatimento de até 100% nos valores correspondentes a juros, multas e encargos legais, respeitando-se um limite de até 65% sobre o valor total do crédito em negociação.

Entre os benefícios oferecidos pelo programa, destaca-se a chance de parcelamento do saldo devedor em até 120 vezes, com prestações mensais e sucessivas, o que possibilita maior flexibilidade para empresas e pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras. Além disso, os contribuintes podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 70% do montante devido, após aplicados os descontos.

Condições especiais para pequenos contribuintes

O edital também estabelece vantagens específicas para determinados grupos de contribuintes. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil, assim como instituições de ensino, têm condições ainda mais atrativas. Para esses contribuintes, a redução do valor das dívidas pode chegar a até 70%, e o prazo para quitação pode ser estendido para até 140 meses.

Modalidades e adesão

O processo de adesão ao Programa Litígio Zero exige que o contribuinte siga todas as condições e requisitos estabelecidos no edital, disponível no site da Receita Federal. As modalidades de transação e os procedimentos necessários para adesão estão descritos detalhadamente, oferecendo um guia completo para aqueles que desejam regularizar sua situação tributária.

Com o prazo de adesão se aproximando do fim, a Receita Federal reforça a importância de que os interessados analisem as condições oferecidas e realizem sua adesão dentro do período estipulado, aproveitando as vantagens e benefícios que o Programa Litígio Zero oferece para quitar suas dívidas de forma facilitada e com condições especiais.

Para mais informações sobre as condições e requisitos de adesão, o contribuinte pode acessar o portal da Receita Federal ou consultar o edital completo por meio do link oficial.

Compartilhar